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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

.:: Curiosidades Nacionais - Bandeira Nacional ::..

Autor: Cristian Alves - Experiência em Relações Públicas com ênfase em gerenciamento dos serviços de Cerimonial e Protocolo



Aos Amigos

Voltamos com todo o gás e com muitas novidades e muitos convidados e nosso blog terá semanalmente um texto, seja nosso ou de autores convidados e a ideia é que toda quarta terá um texto fresquinho para vocês.

Para começar essa nova fase.

A partir de hoje vamos trazer curiosidades sobre nossos símbolos nacionais e tudo sobre a lei que rege os mesmos dispositivos.



Bandeira Nacional - LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.




Maior Bandeira em solo  Nacional - Morro dos Barbosas - São /Vicente - SP































Art. 3° A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n ° 4, de 19 de novembro de 1889,
com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I - desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados

Art. 4º A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.

Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.

Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento
patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.


A principal curiosidade é sobre as estrelas dispostas em nossa bandeira e no texto abaixo tem uma breve explicação, espero que gostem ?



As estrelas que figuram na bandeira nacional formam parte das constelações do céu na data de 15 de novembro de 1889. Mais precisamente, a bandeira exprime o céu do Rio de Janeiro às 08:30 da manhã, como se o observador estivesse fora da abóboda celeste, ou seja, o céu com aspecto invertido ao que vemos. Esse é o panorama do céu na data e hora acima.
Mas de todas as bandeiras nacionais, a nossa tem uma característica especial, as estrelas que estão estampadas nela não só estão organizadas em constelações, como também representam o céu no dia da proclamação da República! Nesse aspecto a bandeira brasileira deve ser única no mundo por carregar uma verdadeira carta celeste.

É orgulho que fala né !!!



A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.


Praça dos Três Poderes - Brasilia 


Quer saber mais então acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm


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