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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Hasteamento das bandeiras: como fazer?

O hasteamento é um ato público e normalmente ocorre em praças ou quartéis, acompanhados da participação de militares, escolas e quaisquer pessoas que tenham interesse e acompanhar o evento.





O profissional que cuida do cerimonial tem que ter um leque de alternativas para aplicar a ordem de precedência, adotando em cada circunstância com prévio conhecimento do órgão anfitrião.

A precedência entre os Estados brasileiros é determinada pela ordem de constituição histórica. E isso é considerada a base do cerimonial, pois significa reconhecer a primazia de uma autoridade sobre a outra como temos os estados que são por ordem de fundação, determinando seus lugares, e a ordem dos seus pronunciamentos.

Precisamos estar atentos as normas federais para que tudo saia de acordo, e tenhamos um hasteamento com toda a pompa de um evento desta magnitude, pois há uma participação ativa de autoridades públicas, militares e também da sociedade civil em nossa cidade.

Na nossa cidade, o evento sempre ocorre na Praça 21 Irmãos Amigos – Itararé, São Vicente. Porém, as placas dos estados nos mastros estavam desatualizadas tanto a sua colocação como o texto informativo, e em consonância com o prefeito municipal, fizemos as trocas e atualizações das informações contidas, houve um estudo profundo no decreto no 70.274, de 9 de março de 1972.

Conforme o “ Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Guanabara (Excluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul (Incluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.”


Porém, estamos em 2018 e tivemos os territórios transformados em estados, bem como também a criação de outros como foi o caso do Tocantins.

Segue abaixo pesquisa elaborada para o embasamento da colocação das ordens de precedências de nossas bandeiras na cidade de São Vicente, estado de São Paulo.

O legislador expressa esta sua intenção ao colocar, na versão original, a precedência do Distrito Federal após os Estados  da Guanabara e Acre, mesmo tendo sido criado em 1891 (transferido para o Planalto Central em Goiás em 1960).  O Estado da Guanabara foi criado em 1960 e do Acre em 1962; igual posição foi mantida na versão atual (dada pelo Dec. Nº. 83.186 de  19/02/79), ao mandar inserir o Estado do Mato Grosso do Sul (criado em 1979) logo após o Acre e antes do Distrito Federal.

Portanto, deve ser dada precedência primeira a todos os Estados em ordem de constituição histórica, depois ao Distrito Federal e finalmente, caso venham a serem criados, os Territórios em ordem de constituição histórica.

Para aclarar a leitura acima  não podemos esquecer algumas  datas importantes de nossa história:

  • Em 1853, foi criado o Estado do Paraná (último da monarquia);
  • Em 1891, Foi criado o Distrito Federal (1ª entidade da República); 
  • Em 1920, foi criado o Território Federal do Acre; 
  • Em   1943,   foram criados   os Territórios Federais   de Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima (não todos com estes nomes); 
  • Em 1960, foi criado o Estado da Guanabara; 
  • Em 1960, com a inauguração de Brasília, o Distrito Federal foi transferido do Rio de Janeiro para o Planalto Central em Goiás; 
  • Em 1962, foi criado o Estado do Acre; 
  • Em 1972, foi editado o Dec. Nº. 70.274;  
  • Em 1975, foi extinto o Estado da Guanabara; 
  • Em 1979, foi criado o Estado do Mato Grosso do Sul; 
  • Em 1981, foi instalado o Estado de Rondônia; 
  • Em  1988,  foi extinto  o Território Federal  de Fernando de Noronha  (Art.15.ADCT);
  • Em 1988, foi criado o Estado de Tocantins, instalado em 1989 (Art. 13. ADCT); 
  • Em  1991,  foram instalados  os Estados de Roraima  e Amapá, nesta ordem,(Art. 14. ADCT). 
Portanto em nossa Praça 21 Irmãos Amigos a colocação dos mastros está na seguinte ordem.




“ O cerimonial é uma função que exige constante aperfeiçoamento profissional, conhecimento amplo do comportamento humano, da economia, da política, da sociologia e de outras ciências" (Gilda Fleury, 2011)




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